Reunião extraordinária do colegiado do TADS - hoje (16/12)

Reunião extraordinária do colegiado do TADS - hoje (16/12)

por Ana Paula de Deus -
Número de respostas: 0

Prezadas(os),

tenho a honra de convocá-las(os) para a reunião extraordinária do colegiado do TADS a realizar-se dia 16/12/2021, quinta, às 17h via Teams, cuja pauta será:

1) Relator prof. João, recomposição do NDE TADS (João, Alex, Dieval, Maria Valéria e Pedro).

2) Relator CATEI, Planos de Ensino (Ficha 2) para 2021/2.
Favor adicionar os arquivos de suas turmas no Teams diretório Arquivos/2021_2Sem/PlanosDeEnsino. Lembrando que vamos buscar a utilização do Teams e UFPR Virtual como meios de comunicação e o período letivo inicia em 31/01/22 e finaliza em 07/05/22, com exames finais entre 09 e 14/05/22.

Outras informações incluem: Res. 65/21 CEPE (http://www.soc.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2021/11/RESOLU%C3%87%C3%83O-N%C2%BA-65-21-CEPE.pdf) que altera artigo 2o da 22/21 CEPE,  e informações sobre o Plano de Ensino (Ficha 2) encaminhadas pela PROGRAD:

Plano de Ensino - Ficha 2 - é o registro sintético do planejamento do ensino de uma disciplina elaborado por um ou mais professores e deve ser preenchido com as seguintes informações:

A) Identificação da disciplina(nome, código, turno de oferta, carga horária). 

B) Programa da disciplina

Desdobramento da área de conhecimento em unidades é o conjunto de tópicos de conhecimentos selecionados para serem ensinados conforme a carga horária semanal da disciplina.

C) o objetivo geral apresenta a finalidade da disciplina. 

D) os objetivos específicos são o detalhamento do que se pretende alcançar com a disciplina.

E) os procedimentos didáticos decorrem dos objetivos específicos da disciplina e devem ser detalhados 

F) Formas de Avaliação

Deve detalhar todas as práticas avaliativas a serem realizadas.

G) Bibliografia básica: mínimo 3 obras essenciais à disciplina

H) Bibliografia complementar mínimo 5 obras 

No regimento da UFPR a Ficha 2 não se distingue do Programa da disciplina, porém o Programa é apenas uma das informações da ficha 2. 

A ficha 2 é o plano de Ensino.

De acordo com o Regimento da UFPR, Art. 77, o plano de ensino, elaborado pelo respectivo professor ou grupo de professores, depois de aprovado pelo departamento, será submetido à apreciação do colegiado de curso sendo atualizada sempre que necessário mediante nova aprovação pelo departamento ou unidade responsável pela oferta e homologação pelo(s) colegiado(s) do(s) curso(s) envolvido(s).

O colegiado do curso deve receber anualmente o plano de ensino (ficha nº2) de cada uma das disciplinas que compõem o currículo pleno do curso. 

Após homologar as fichas 2 o curso as manterá devidamente organizadas à disposição dos atuais alunos, dos egressos do curso e da comunidade em geral.

Temos à disposição um tutorial que explica em detalhes como cada docente deverá incluir a Ficha 2 no SIGA. O acesso é pelo link: https://ufpraberta.ufpr.br/mod/page/view.php?id=231.

Obrigado.
Abraços,
--
Prof. João Eugenio Marynowski
UFPR/SEPT/TADS
https://www.tads.ufpr.br

link para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5353236059444beaa68899dd1acff71b%40thread.tacv2/1639609578364?context=%7b%22Tid%22%3a%22c37b37a3-e9e2-42f9-bc67-4b9b738e1df0%22%2c%22Oid%22%3a%22b0f89a45-5f99-4191-ad61-60457814ece8%22%7d