Avisos do site

Aulas DS330Rep - AVISO IMPORTANTE

por Alessandro Brawerman -

Olá pessoal,

conforme já enviei mensagem anterior, finalizamos o processo de contratação do novo professor substituto, o Lucas. Nesta semana conversei com ele e infelizmente ele não pode assumir a turma de DS330Rep na sexta a noite. Tentei buscar outros profs, mas não foi possível realizar a troca de profs devido aos horários. A sugestão ficou então fazermos a disciplina DS330Rep as sábados, no sábado das 10:00 - 12:00, de forma presencial. 

Como vocês ainda podem cancelar a matrícula em disciplinas no SIGA, o prazo é até hoje pessoal, sugiro que aqueles que não podem cursar sábado de manhã, cancelem a matrícula na disciplina DS330Rep e aqueles que tem interesse em cursar já neste semestre, vindo na aulas no sábado, permaneçam matriculados. Caso o número de alunos seja muito pequeno, menos que 10, vamos precisar cancelar, caso contrário a disciplina irá ocorrer normalmente.

Att.,

Alessandro.


Inícios das aulas de DS123 e DS122

por Alessandro Brawerman -

Caros alunos,

o novo professor, Lucas, assinou contrato hoje com a UFPR e está habilitado para iniciar as aulas. Portanto, as disciplinas DS123Rep e DS122Rep iniciam na próxima semana, 29/04, conforme abaixo:

DS123Rep - A11

Segundas - 19:00 - 23:00

DS122 - A04

Terças - 19:00 - 23:00

Fico a disposição em caso de dúvidas.

Att.,

Alessandro.

Procedimento para assinatura em contrato de estágio

por Alessandro Brawerman -

Caros alunos,

enquanto estamos enfrentando o período de greve dos servidores, foi decidido, de forma a tentar ajudar aos alunos que precisam de assinaturas para contrato de estágio, o seguinte procedimento:

1 - O aluno assina o contrato de estágio (ou relatório de estágio/ficha de avaliação) e pede para a empresa assinar também.

2 - O aluno procura um orientador de estágio (prof. do TADS) e pega a assinatura fisicamente no contrato, ou relatório/ficha de avaliação. 

3 - O aluno procura um dos membros da COE do TADS ou a Coordenação para validação e assinatura no contrato. Para esta etapa é necessário levar cópia do contrato e mostrar o histórico acadêmico (para validação de desempenho acadêmico segundo nossa Instrução Normativa), é permitido mostrar no celular, basta entrar no SIGA na hora de pedir a assinatura. Quem pode assinar pela COE são os docentes Mario Soares Filho e Luiz Antonio Neves, além do Prof. Alessandro Brawerman pela Coordenação. Vocês podem verificar os horários (e salas)  que os docentes estarão no SEPT neste link: http://www.sept.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2024/03/Grade-2024-1-Docentes-vs.3.3-de-05-03.pdf .

Procurem os docentes nas salas antes do início das aulas, ou no final, para não atrapalhar o andamento das aulas.

4 - O aluno digitaliza o contrato depois de conseguir todas as assinaturas (pode digitalizar pelo celular através do aplicativo CamScanner ou semelhante) e insere na Secretaria On-line na aba "meus estágios". Essa etapa é fundamental, pois é assim que o contrato é encaminhado para a COAFE e registrado na UFPR, sem esse registro o contrato não tem validade.

Isto é o que o TADS pode fazer por vocês. Após nossa aprovação o contrato vai para outros níveis hierárquicos na UFPR e não está mais sob responsabilidade da COE ou Coordenação do TADS.

Atenciosamente,

Prof. Alessandro.


AVISO IMPORTANTE - Nova Instrução Normativa para Estágio

por Alessandro Brawerman -

Caros alunos,

foi aprovada recentemente pelo Colegiado do TADS uma nova Instrução Normativa (IN) que informa os requisitos de desempenho acadêmico necessários para que alunos e alunas do TADS solicitem ou renovem estágios curriculares não obrigatórios. Esta nova IN segue os moldes da atual, respeitando as Leis de estágio e as Normativas internas da UFPR, porém aumenta o período de observação de desempenho acadêmico do aluno para 1 ano (tempo regular de contrato de estágio) e estabelece dois requisitos para aprovação de estágio pela Coordenação ou COE, ambos referentes aos dois semestres letivos imediatamente anteriores em relação à data de início do estágio ou de sua prorrogação (período observado):

1 - Não possuir reprovações por frequência;

2 - Aprovação em, no mínimo, 50% das disciplinas, incluindo as canceladas.

A IN estabelece ainda que os alunos e alunas em comprovada situação de vulnerabilidade social poderão ter seus estágios aceitos em caráter excepcional mesmo sem que os requisitos sejam alcançados. Porém, fica a cargo da Coordenação de curso ou COE  a análise da aceitação de estágios em caráter excepcional, mediante pedido e justificativa apresentados pelo aluno ou pela aluna. Ainda neste ponto, a aceitação do estágio em caráter excepcional está condicionada ao acompanhamento do aluno ou da aluna pela Comissão de Orientação Acadêmica.

Importante salientar que esta IN entrará em vigor apenas no segundo semestre de 2024, a partir de 22 de Julho de 2024.

A Coordenação e o Colegiado do curso acharam por bem já divulgar agora para que nossos alunos possam estar preparados desde já para atingirem os requisitos acadêmicos no momento da implantação desta IN.

Até 21 de Julho de 2024 os requisitos que valem são os atuais. Vocês podem encontrar detalhes dos requisitos atuais e fluxo de solicitação e renovação de estágio no site do TADS, aba COE.

https://www.tads.ufpr.br/mod/page/view.php?id=6

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