COE (Estágio)
Membros da COE:
- Prof. Alessandro Brawerman (presidente)
- Prof. Luiz Antônio Pereira Neves, neves@ufpr.br
- Prof. Mario de Paula Soares Filho, mariopaulasoares@gmail.com
Estágio não obrigatório (Resolução 01/13-TADS)
Uma vez selecionado, o aluno deve estabelecer um contrato de estágio preenchendo os devidos formulários conforme as normas da UFPR (http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ue/ - aba "Formulários").
Estágios não obrigatórios na UFPR são tratados diretamente com a unidade contratante em processos e formulários próprios.
Importante: A documentação deve ser providenciada com pelo menos 10 dias
de antecedência da data de início das atividades de estágio. Não é
permitida a homologação de pedidos com data retroativa.
Instrução Normativa (IN) de Estágio do TADS - IN 001/23
A IN 001/23 normatiza os requisitos de desempenho acadêmico necessários para que alunos e alunas do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizem estágios curriculares não obrigatórios, previstos na Resolução 46/10-CEPE, IN 01/12-CEPE e Resolução 01/13-TADS, em conformidade com a Lei 11.788/08.
Procedimentos para Estágios
1) A/o estudante fará contato pessoalmente, por email ou Teams com um(a) docente do núcleo duro do Corpo Docente do TADS, exceto membros da COE, para que este(a) esteja de acordo com a orientação;
2) A/o estudante encaminhará via secretaria online na aba "Seus Estágios", o contrato assinado pelo Estudante, pelo Concedente e agente de integração (se for o caso) no formato PDF (Apps de digitalização, p.ex. Adobe Scan e CamScanner). Apenas uma via. A partir daí, todo o processo será digital;
3) A Coordenação do Curso abrirá processo SEI, incluindo histórico para verificação do desempenho e turno, e encaminhará para que o/a Professor(a) Orientador(a) e a COE possam emitir o parecer por meio de Despacho. Na secretaria online a/o estudante pode ver que foi adicionado o número de processo e receberá cópia dos emails enviados.
4) Após a aprovação do/da Professor(a) Orientador(a) e da COE, o processo será encaminhado pela COE para a COAFE, para o parecer final;
5) A COAFE responderá o processo para a Coordenação que informará à/ao estudante o parecer e arquivará o processo para inclusão dos relatórios. O estudante também tem acesso via secretaria online na opção "Editar" da lista de Estágios do Aluno.
*** Demais documentos, como Relatórios (parciais e finais), Fichas de Avaliação e Rescisões seguem o mesmo fluxo, sendo anexadas na secretaria online já com as assinaturas da/do estudante e da empresa.
Informações/Documentos de Estágio: http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ue/
Consulte, também, o Manual de Estágios da UFPR.
Estágio obrigatório
Para alunos que precisam realizar o estágio obrigatório, o mesmo deve:
- Estar matriculado na disciplina TI164 - Estágio Supervisionado;
- Estar realizando atividade na área profissional em análise e desenvolvimento de sistemas;
- Estabelecer um contrato de estágio preenchendo os devidos formulários conforme as normas da UFPR (http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ue/ - aba "Formulários").
Regulamentação do estágio obrigatório no curso TADS: Res 02/13 - TADS
Importante: A documentação deve ser providenciada com pelo menos 10 dias
de antecedência da data de início das atividades de estágio. Não é
permitida a homologação de pedidos com data retroativa.
Observações:
Todos os formulários de estágio foram automatizados e devem ser gerados automaticamente a partir da página da Coordenação Geral de Estágios (CGE) - http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ue/ - link “Formulários”.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a CGE e COE.
Sempre que a coordenação é informada de vagas de estágios, estas são divulgadas no site do curso.