Procedimentos para início/renovação de estágios junto ao COE

Procedimentos para início/renovação de estágios junto ao COE

por Alessandro Brawerman -
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Caros alunos,

o COE, juntamente com NDE, posteriormente com o Colegiado do curso, estão trabalhando em uma nova Instrução Normativa (IN) específica para o TADS e que será utilizada para aprovação de novos estágios ou renovação de estágios de nossos alunos. Esta IN será apresentada no 2º semestre de 2022 e passará a valer a partir do 1º semestre de 2023. Até lá estamos seguindo as regras gerais estabelecidas pela UFPR. Neste sentido, venho a partir deste relembrá-los dos procedimentos/regras a serem avaliadas pela COE para aprovação de início/renovação de estágio.

  • Durante o 1º semestre de 2022 (período atual): COE seguirá a regra geral da UFPR, ou seja, em caso de 50% de reprovações no semestre anterior o aluno não terá direito a início/renovação de estágio. Porém iremos flexibilizar a aprovação com a realização de reunião e formalização de um plano de continuidade/finalização de curso junto a COA. Esta flexibilização acontecerá apenas durante 2022-1.
  • Durante o 2º semestre de 2022 (próximo período): COE seguirá estritamente a regra da UFPR, ou seja, em caso de 50% de reprovações no semestre anterior o aluno não terá seu processo de início/renovação de estágio aprovado. 
  • Para 2023: COE seguirá a IN a ser aprovada pelo Colegiado do TADS.

Importante também deixar claro que os documentos enviados pelos alunos para início ou renovação de estágio via secretaria online já devem estar assinados pelo aluno, supervisor e orientador antes de passar pelo COE.

Em caso de dúvidas, verifique a página do COE no curso do TADS e entrem em contato com o COE.

Prof. Alessandro.