Membros da COE:

  • Prof. Luiz Antônio Pereira Neves, neves@ufpr.br
  • Prof. Mario de Paula Soares Filho, mariopaulasoares@gmail.com

Estágio não obrigatório (Resolução 01-13/TADS)

Uma vez selecionado, o aluno deve estabelecer um contrato de estágio preenchendo os devidos formulários conforme as normas da UFPR (http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ue/ - aba "Formulários").

Estágios não obrigatórios na UFPR são tratados diretamente com a unidade contratante em processos e formulários próprios.

Importante: A documentação deve ser providenciada com pelo menos 10 dias de antecedência da data de início das atividades de estágio. Não é permitida a homologação de pedidos com data retroativa.

Procedimentos para estágios

1) A/o estudante fará contato pessoalmente, por email ou Teams com um(a) docente do núcleo duro do Corpo Docente do TADS, exceto membros da COE, para que este(a) esteja de acordo com a orientação;

2) A/o estudante encaminhará via secretaria online na aba "Seus Estágios", o contrato assinado pelo Estudante, pelo Concedente e agente de integração (se for o caso) no formato PDF (Apps de digitalização, p.ex. Adobe Scan e CamScanner). Apenas uma via. A partir daí, todo o processo será digital;

3) A Coordenação do Curso abrirá processo SEI, incluindo histórico para verificação do desempenho e turno, e encaminhará para que a COE e Professor(a) Orientador(a) possam emitir o parecer por meio de Despacho. Na secretaria online a/o estudante pode ver que foi adicionado o número de processo e receberá cópia dos emails enviados.

4) A Coordenação do Curso encaminhará o processo para a COAFE para o parecer final;

5) A COAFE responderá o processo para a Coordenação que informará à/ao estudante o parecer e arquivará o processo para inclusão dos relatórios. O estudante também tem acesso via secretaria online na opção "Editar" da lista de Estágios do Aluno. 

*** Demais documentos, como Relatórios (parciais e finais), Fichas de Avaliação e Rescisões seguem o mesmo fluxo, sendo anexadas na secretaria online já com as assinaturas da/do estudante e da empresa.

Informações/Documentos de Estágio: http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ue/

Consulte, também, o Manual de Estágios da UFPR.

Estágio obrigatório

Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deve:

  • Estar matriculado na disciplina TI164 - Estágio Supervisionado;
  • Estar realizando atividade na área profissional em análise e desenvolvimento de sistemas;
  • Estabelecer um contrato de estágio preenchendo os devidos formulários conforme as normas da UFPR (http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ue/ - aba "Formulários").

Regulamentação do estágio obrigatório no curso TADS: Res 02/13 - TADS

Importante: A documentação deve ser providenciada com pelo menos 10 dias de antecedência da data de início das atividades de estágio. Não é permitida a homologação de pedidos com data retroativa.

Observações:

Todos os formulários de estágio foram automatizados e devem ser gerados automaticamente a partir da página da Coordenação Geral de Estágios (CGE) - http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ue/ - link “Formulários”.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a CGE e COE.

Sempre que a coordenação é informada de vagas de estágios, estas são divulgadas no site do curso.

Última atualização: terça, 19 mar 2024, 09:35